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Programa de Credenciamento de Profissionais de Saúde
A Justiça Federal do Paraná credencia profissionais especializados nas áreas de Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição e Educação Física que queiram oferecer seus serviços a preços diferenciados aos magistrados, servidores e respectivos dependentes no Estado do Paraná.
O objetivo é fornecer, ao público interno, uma lista suplementar e não-obrigatória dos profissionais que aderirem aos termos do credenciamento constante no edital (clique aqui para ver o edital).
O pagamento pelos serviços serão efetuados diretamente pelo contratante, sem a intervenção do órgão jurisdicional.
Poderão se credenciar, a qualquer tempo, todos os profissionais e empresas que comprovem habilitação profissional, qualificação técnica e regularidade fiscal nas respectivas áreas de especialidade.
O procedimento de credenciamento começa com o preenchimento do “Termo de Credenciamento” e do “Termo de Concordância” (clique aqui para acessar os formulários), os quais, instruídos com a documentação exigida no item 4 do edital (clique aqui para ver o edital, item 4), deverão ser entregues, pessoalmente ou por via postal, na Seção Médica da Justiça Federal, na Av. Anita Garibaldi, 888, 3º andar, bairro Ahú, CEP 80540-180, Curitiba, Paraná.
Maiores informações poderão ser obtidas com Laura pelo telefone (41) 3313-4452, no horário das 13h às 18h, de segunda a sexta, exceto feriados, ou pelo correio eletrônico desenvolvimento@jfpr.gov.br.
Relação dos documentos, autenticados, a serem anexados ao pedido de credenciamento
Para Pessoa Física:
a) Carteira de identidade e CPF; b) Registro ou inscrição do profissional no órgão de classe (Conselho Regional da respectiva categoria profissional); c) Diploma de graduação; d) Título de especialista, se houver; e) Registro comercial, em se tratando de empresário individual; f) Comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do importo sobre serviços (ISS), atualizado; g) Certidões negativas de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; h) Curriculum Vitae.
Para Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação aos recolhimentos do ISS; c) No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver; d) No caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver, bem como documentos de eleição de seus administradores; e) No caso de sociedade simples, ato constitutivo ou contrato social acompanhado da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo; f) Comprovante de regularidade referente ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar a regularidade da empresa em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS; h) Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a fim de comprovar a regularidade da empresa em relação aos tributos federais administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN; i) Laudo de Vigilância Sanitária, Alvará de Localização e Alvará de Saúde, fornecidos pela Prefeitura (no caso de consultório de Fisioterapia); j) Documentos que comprovem a capacitação profissional de todos os profissionais envolvidos com a realização dos serviços a que se refere o credenciamento, conforme listagem exigida para pessoas físicas.