ATA DA 70ª REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL PARA MONITORAMENTO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
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Aos vinte e três (23) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e dezessete (2017), as nove horas e dez minutos (9h10), no foyer do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à av. Anita Garibaldi, 888, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a septuagésima reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça; Layre Colino Neto, analista judiciário da Justiça Federal do Paraná; Andréia Cristina Bagatin, Promotora de Justiça; Luiz Carlos Sobania, médico representante do CRM-PR; Deise Regina Sprada Pantarolli, Farmacêutica do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná; Fernanda S. Walger Oliveira, representante da CEMEPAR-SESA; Marcus Holz, Juiz Federal; Hamilton Rafael Marins Schwartz, Juiz de Direito; Fernando Alcântara Castelo, Procurador do Estado do Paraná; Magali Volpe Michelena, Advogada da União; Victor Klas Bico, Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná; Edison Novak, médico do HC-UFPR; Mauro César Abati, representante da UNIMED/PR; Carlos Alexandre Lorga, Diretor-Presidente da FUNEAS/PR; Jerônimo Augusto Barreto Baptista, assessor jurídico do TJPR; Rogério Ribas, Juiz de Direito; Luiz Gustavo Lorga, representante da Secretaria Estadual de Saúde - SESA/PR; Marlene Salete Requieri, representante da área de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde; Fabiana P. Seins, representante da ANVISA; Fernando A. Vasconcellos, Juiz de Direito; Fabiola Parreira Camelo, Defensora Pública do Estado do Paraná; Michela Vechi Saviato, Juíza de Direito; Marlus Volney de Morais, representante da UNIMED/PR; Paulo Abrahão, representante da Secretaria Estadual de Saúde - SESA/PR; Alceu I. Pacheco Júnior, representante do CRM-PR; Daniella Dorneles, representante da ANVISA; Marina S. R. Martins, representante do COSEMS/PR; Mariella Athayde Cunha Fontoura, servidora do Tribunal de Justiça do Paraná; Jacir Baron, Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná; Lorilei de Fátima Wzorek, representante da ANVISA; Rafael Soares Leite, Procurador do Estado do Paraná; Genevieve Paim Paganella, Juíza de Direito.

Iniciado os trabalhos - Dra. Luciana - Comentou que houve uma demanda para o Comitê tratar separadamente as questões da saúde suplementar. Dr. Fernando - Comentou que o STJ, em um recurso repetitivo, determinou a suspensão de todos os processos que tratam de medicamentos não incorporados no SUS, mas especificou algumas exceções, como as tutelas de urgência e fornecimento de tratamentos terapêuticos. Comentou da proposta de resolução. Em relação ao primeiro item da proposta, defendeu a aplicação do artigo 314 do CPC para todas as partes do processo, e não apenas para a parte autora. Sustentou que "a determinação de suspensão não pode impedir a realização da prova pericial ou a oitiva de órgãos técnicos que sejam capazes de elidir os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência". Dr. Marco Holz - Disse que na prática da Justiça Federal a perícia já é designada no despacho inicial. Dra. Magali - Comentou de um caso que o processo encontra-se suspenso com uma tutela de urgência deferida, mas com um laudo pericial contrário à pretensão da parte autora. Dr. Hamilton - Colocou que a decisão do STJ trata apenas de medicamentos. Dr. Mauro - Comentou que muitas vezes o processo já é definido na apreciação do pedido liminar. Destacou a importância de se instruir o processo antes da prolação de decisões que determinem a concessão de tutelas de saúde. Dr. Sobania - Ponderou que a questão de urgência é uma questão médica, e destacou a importância da perícia para avaliar a situação do paciente caso a caso, mas que em determinados casos há evidências médico-científicas que são suficientes para embasar uma decisão judicial. Dr. Marco Antônio - Comentou que na prática forense os processos lidam com urgência, pois para as situações emergenciais não há tempo hábil para tanto. Dra. Andréia - Destacou ser importante, em razão da decisão do STJ, uma acuidade maior por parte dos magistrados para avaliar as situações que lhes são apresentadas como de urgência. Dr. Jacir - Pontuou que enquanto a questão de urgência não estiver resolvida, ainda em primeiro grau de jurisdição o processo poderia prosseguir. Dra. Genevieve - Entende razoável prosseguir a instrução do processo para analisar a tutela de urgência até a realização de perícia. Dr. Fernando - Prosseguiu no item 2 da proposta: seria "fundamental que se proceda correta análise do pedido a fim de se promover a distinção [entre medicamentos e outros itens e procedimentos relacionados às demandas de saúde, tais como órteses e próteses, insumos médicos, exames, etc.], evitando a suspensão indevida de processos." Dr. Marco Antônio - Questionou o que seria tecnicamente medicamento, colocando a situação, por exemplo, do suplemento alimentar. Também questionou as situações de tratamentos oncológicos que envolvam, também a assistência farmacêutica, pois ambos casos não estariam abarcados pela decisão do STJ. Ponderou que receitas de medicamentos oncológicos jamais deveriam ser fornecidas a pacientes e judicializados, pois o CACON/UNACON deveria fornecer a integralidade do medicamento. Dra. Andréia - Lembrou que a decisão do STJ não suspendeu a tramitação de medicamentos que estão na lista RENAME, ainda que para utilização em outras doenças. Também ponderou que no seu entender medicamentos incluídos em listas suplementares dos Estados ou Municípios não estão abarcados pela decisão do STJ. Dr. Fernando - Acrescentou que a política oncológica é distinta da assistência farmacêutica do Ministério da Saúde. Prosseguiu no item 3 da proposta: "As causas envolvendo medicamento de alto custo estão excluídas do alcance da suspensão determinada no RE 1.657.15 diante da afetação pelo Supremo Tribunal Federal dessa matéria de índole constitucional". Dr. Marco Antônio - Comentou que a Portaria que definia o que é medicamento de alto custo foi revogada. Ponderou que o alto custo deve ser entendido da perspectiva do ente federativo, e não do paciente, acrescentando que o acesso ao SUS, em relação ao paciente, é sempre gratuito. Dra. Andréia - Colocou que o componente excepcional e de alto custo, no âmbito do SUS, não existe mais, e atualmente a expressão "alto custo" utilizada por Ministros do STF tem um caráter coloquial. Acrescentou que a despeito da decisão do STJ, quem dará a ultima palavra sobre medicamentos de alto custo será o STF. Dr. Paulo - Comentou das dificuldades no âmbito da Secretaria de Saúde para lidar com os pedidos de medicamentos de alta complexidade. Dr. Marcus Holz - Ponderou o caráter da integralidade do SUS, pois na prática o sistema se apresenta como complementar - tanto que quando um paciente que tem plano de saúde é atendido no âmbito do SUS, posteriormente o sistema busca o ressarcimento dessas despesas. Dr. Mauro - Comentou de um evento promovido pelas UNIMEDs em Foz do Iguaçu, onde foi sugerido o ajuizamento de ressarcimento em face da União (SUS) quando o plano de saúde é compelido a atender um paciente fora das hipóteses contratuais. Ponderou que ante a integralidade do sistema de saúde o rótulo de medicamentos de alto custo se mostra irrelevantes. Dr. Fernando -Prosseguiu no item 4 da proposta: "Eventuais discussões a respeito de competência podem e devem ser apreciadas e julgadas, mesmo em causas em que se aplique o Resp 1.657.156, haja vista que o resultado do repetitivo não modificará competências constitucionais e legais dos órgãos do Poder Judiciário, por se tratar de questão constitucional também endente de análise pelo STF". Dr. Marcus Holz - Ponderou que o Juízo competente para apreciar a urgência deve ser definido antes da apreciação da tutela. Dr. Rogério - Ponderou que os Tribunais Superiores ainda não definiram a questão da competência dos entes federativos e, assim, entende que o Comitê não deveria se manifestar a respeito. Dr. Fernando - Prosseguiu no item 5 da proposta: "Os processos onde se requer a entrega de medicamentos para câncer e tratamentos quimioterápicos envolvem as questões relativas ao fornecimento de medicamentos de alto custo e ompetência citados nos dois itens anteriores. Nessas ações, discute-se, de modo específico, a responsabilidade dos Estados pelo custeio de tratamentos oncológicos, razão pela qual tampouco se submetem à suspensão, como já decidido no Agravo de Instrumento nº 1685309-5, de relatoria do Des. Nilson Mizuta". Dra. Luciana - Deu as boas vindas aos representantes da ANVISA. Dr. Jerônymo - Solicitou uma apresentação pela ANVISA sobre o procedimento para aprovação de medicamentos no Brasil. Também reforçou o pedido para discussão sobre as bombas de insulina. Dra. Luciana - Comentou que foram realizadas reuniões muito produtivas em Paranavaí, Campo Mourão e Cianorte. Acrescentou que foram instituídos comitês regionais, e chamou a atenção a grande incidência da utilização do medicamento ritalina em Paranavaí. Dra. Genevieve - A respeito da judicialização da saúde suplementar, comentou que na Vara em que trabalha foram ajuizados ano passados 182 processos em que figuram no pólo passivo a UNIMED e AMIL, que são dos planos de saúde mais demandados. Acrescentou que no âmbito de todas as 25 Varas Cíveis de Curitiba estão em processamento neste momento 505 ações em face da AMIL e 3.106 ações em face da UNIIMED. Dr. Mauro - Destacou que a grande maioria das ações ajuizadas em face dos planos de saúde dizem respeito à tratamentos oncológicos ou internações em hospitais de alto custo. Acrescentou também que 46% da saúde suplementar no Brasil está a cargo da UNIMED. Dr. Victor - Comentou que é recorrente discussões no Tribunal a respeito da saúde suplementar, da eventual incidência do Código de Defesa do Consumidor nas autogestões, bem como da possibilidade de concessão judicial de medicamento não registrado na ANVISA. Dr. Mauro - Comentou que abusos nos preços de órteses e próteses praticados pelo mercado. Dra. Mariela - Comentou que tem aumentado a procura de magistrados pelos pareceres do NAT. Dra. Marlene - Trouxe informes sobre a reunião ocorrida dia 13.06.2017 com os Juízes da Infância e juventude, que serão encaminhados por e-mail.

Deliberações do Comitê:

- Dos cinco pontos propostos pelo Dr. Fernando, foram aprovados para encaminhamento os itens 1, 2 e 5.

- O Dr. Mauro Abati convidará representante da AMIL para a próxima reunião.

- Serão feitos convites para os desembargadores que integram as 3 Câmeras do TJPR que tratam da saúde suplementar para participarem das reuniões.

- Será convidado um representante do Tribunal de Contas do Estado para participar das reuniões do Comitê.

- A próxima reunião do Comitê será dia 21.07.2017, a partir das 9 horas, onde a Dra. Fabiana fará uma apresentação sobre a aprovação de medicamentos da ANVISA. Será tratada, também, a questão do fornecimento de bombas de insulina, bem como os principais problemas enfrentados no âmbito da saúde suplementar.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 12h25. Eu, __________, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, lavrei a presente ata.

Curitiba, 23 de junho de 2017.

Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal;

Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça;

Andréia Cristina Bagatin, Promotora de Justiça;

Luiz Carlos Sobania, médico representante do CRM-PR;

Deise Regina Sprada Pantarolli, Farmacêutica do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná;

Fernanda S. Walger Oliveira, representante da CEMEPAR-SESA;

Marcus Holz, Juiz Federal;

Hamilton Rafael Marins Schwartz, Juiz de Direito;

Fernando Alcântara Castelo, Procurador do Estado do Paraná;

Magali Volpe Michelena, Advogada da União;

Victor Klas Bico, Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná;

Edison Novak, médico do HC-UFPR;

Mauro César Abati, representante da UNIMED/PR;

Carlos Alexandre Lorga, Diretor-Presidente da FUNEAS/PR;

Jerônimo Augusto Barreto Baptista, assessor jurídico do TJPR;

Rogério Ribas, Juiz de Direito;

Luiz Gustavo Lorga, representante da Secretaria Estadual de Saúde - SESA/PR;

Marlene Salete Requieri, representante da área de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde;

Fabiana P. Seins, representante da ANVISA;

Fernando A. Vasconcellos, Juiz de Direito;

Fabiola Parreira Camelo, Defensora Pública do Estado do Paraná;

Michela Vechi Saviato, Juíza de Direito;

Marlus Volney de Morais, representante da UNIMED/PR;

Paulo Abrahão, representante da Secretaria Estadual de Saúde - SESA/PR;

Alceu I. Pacheco Júnior, representante do CRM-PR;

Daniella Dorneles, representante da ANVISA;

Marina S. R. Martins, representante do COSEMS/PR;

Mariella Athayde Cunha Fontoura, servidora do Tribunal de Justiça do Paraná;

Jacir Baron, Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná;

Lorilei de Fátima Wzorek, representante da ANVISA;

Rafael Soares Leite, Procurador do Estado do Paraná;

Genevieve Paim Paganella, Juíza de Direito.