ATA DA QUINTA REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL PARA MONITORAMENTO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
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Aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e onze (2011), as nove horas e vinte minutos (9h20), no foyer do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à Av. Anita Garibaldi, nº 888, nesta Capital, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça e conforme comunicação realizada por intermédio dos Ofícios s/n da 7ª Vara Federal de Curitiba, foi iniciada a quinta reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça do Estado do Paraná; Lore Lamb, Chefe do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde; Denise Antunes, Juíza de Direito; Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná; André Borges Uliano, Defensor Público Federal; Heda Maria Barska dos Santos Amarante, Diretora-Geral do Hospital de Clínicas da UFPR; Ing Canesso Juraszek, Advogada da União. Iniciado os trabalhos, Dr. Gebran - Comentou do evento realizado pelo Comitê na sede da OAB/PR. Destacou o sucesso do evento e dos elevados debates que ocorreram sobre o tema da saúde. Dra. Cristina - Comentou da palestra da Dra. Marga, levantando a questão da necessidade ou não da hipossuficiência para se demandar em juízo sobre medicamentos. Dr. Marco Antônio - Teceu comentários sobre a desnecessidade de hipossuficiência para se demandar em Juízo sobre medicamentos. Dr. Marco Antônio - Teceu críticas sobre critérios para se aferir a hipossuficiência do demandante. Dra. Lore - Pontuou que não basta somente a hipossuficiência para se demandar em juízo sobre medicamentos, mas faz-se necessário a utilização de evidências sobre a eficácia do tratamento pretendido. Dra. Heda - Defendeu a necessidade de criação de câmeras técnicas para discutir e avaliar a possibilidade de alternativas para eventual tratamento prescrito não coberto pelo SUS, em especial os de alto custo. Ponderou as dificuldades para fornecer determinados tratamentos, que se sabe que vai atender as necessidades do paciente, ao mesmo tempo que pode causar diversos problemas administrativos, em razão da ausência de previsão para seu fornecimento. Dr. Marco Antônio - Pontuou que a integralidade de prestação prevista na Lei do SUS alcança aquilo que o sistema se propôs a fornecer, e que é sabido que o disponibilizado é insuficiente. Dr. Gebran - Destacou a necessidade de o comitê estabelecer um norte para sua atuação, no sentido do que pode ser feito para melhorar a questão da judicialização da saúde, bem como no sentido do que pode ser feito para melhorar as reuniões do Comitê. Mencionou a autorização que obteve da Direção do Foro para criar uma página na internet para divulgação dos trabalhos do Comitê Estadual de Saúde. Solicitou a opinião e sugestões dos presentes sobre o tema. Dr. Marco Antônio - Sugeriu a divulgação de extratos da ata das reuniões, onde conste o assunto e a deliberação tomada a respeito. Dra. Denise - Sugeriu abrir um canal de comunicação com o cidadão. Dr. Gebran - Comentou que a Dra. Maria Inês Gadelha estará dia 25 de agosto em Curitiba, e fará uma palestra, as 16 horas, sobre o direito à Saúde na Justiça Federal. Dra. Lore - Sugeriu convidar, para este evento, pessoas ligadas aos CACONs para enriquecer os debates. Discorreu sobre o tratamento dado à oncologia pelo Ministério da Saúde. Pontuou que a sistemática das APACs não atende adequadamente as necessidades dos pacientes. Dra. Ing - Mencionou que o Ministério da Saúde aceita pedidos de incorporações de novos medicamentos. Afirmou que o pedido deve ser fundamentado, e é analisado pelo seu corpo técnico. Dra. Lore - Sugeriu a expansão das compras centralizadas pelo Ministério da Saúde de medicamentos na área oncológica. Citou o exemplo do medicamento Glivec, que passou a ser adquirido de forma centralizada. Discorreu sobre a sistemática de fornecimento de medicamentos. Dra. Heda - Levantou a problemática do acerto na prescrição de tratamentos. Dr. Gebran - Questionou como se pode conferir um maior grau de certeza na prescrição de tratamentos médicos, quando a questão é judicializada. Dr. Marco Antônio - Explanou sobre a recomendação nº 1, do Comitê, bem como sobre o regulamento do SUS, que prevê uma segunda opinião médica antes do fornecimento de medicamentos em determinados casos. Dra. Ing - Pontuou a questão da duração dos tratamentos fornecidos judicialmente, destacando que é muito difícil um órgão jurisdicional fixar o tempo do tratamento. Apresentou as dificuldades de se controlar a efetiva utilização dos medicamentos pelos usuários que os obtiveram por decisão judicial. Dra. Lore - Apontou que a lista RENAME, a partir da edição 2011, deixou de ser uma relação nacional de medicamentos essenciais, como preconiza a OMS, mas passou a ser tão somente uma relação nacional de medicamentos ofertados no Sistema Único de Saúde, e a regulamento do SUS confere aos Estados a possibilidade de editar listas suplementares. Dra. Cristina - Apresentou sua primeira proposta de enunciado, onde prevê que a prescrição de tratamentos se de preferencialmente por médico vinculado ao SUS. Dr. Marco Antônio - Teceu comentários sobre o novo decreto que organiza o SUS. Dra. Ing - Questionou a utilidade do enunciado proposto, porque não afasta a demanda por medicamentos de prescrições não originárias dos SUS. Pontuou que o artigo 28 do Decreto 7.508/11 trata da obrigatoriedade de submissão do paciente a médico do SUS. Dr. André - Sugeriu a alteração da redação do primeiro enunciado, a fim de que a prescrição do tratamento se dê por médico do SUS, salvo exceções devidamente justificadas. Dra. Cristina Leitão - Enviou e-mail com minutas dos quatro primeiros enunciados, para análise dos integrantes do comitê. Dra. Denise - Noticiou que todos os magistrados estaduais receberam cópias do enunciado nº 1, do Comitê Estadual de Saúde. Mencionou que na Justiça do Estado cerca de 70% das ações judiciais se referem a planos de saúde. Solicitou aos integrantes do Comitê idéias para tentar resolver esta situação. Dr. Gebran - Parebenizou o Hospital de Clínicas da UFPR pelos seus 50 anos. Apresentou sua preocupação com a falta de representação municipal no Comitê. Dr. Marco Antônio - Mencionou a existência do COSEMS - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, cujo representante poderia ser convidado, por ofício, para participar das reuniões.

Deliberações do Comitê

a) Será apresentado, na próxima reunião, um esboço da página na internet do Comitê Estadual de Saúde;
b) A próxima reunião do comitê foi designada para o dia 12.09.2011, as 9 horas.

Nada mais havendo a tratar, eu, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, _________, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos senhores membros presentes.

Curitiba, 15 de agosto de 2011.

João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal;

Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça do Estado do Paraná;

Lore Lamb, Chefe do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde;

Denise Antunes, Juíza de Direito;

Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná;

André Borges Uliano, Defensor Público Federal;

Heda Maria Barska dos Santos Amarante, Diretora-Geral do Hospital de Clínicas da UFPR;

Ing Canesso Juraszek, Advogada da União.