ATA DA SEXTA REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL PARA MONITORAMENTO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
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Aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e onze (2011), as nove horas e quinze minutos (9h15), no foyer do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à Av. Anita Garibaldi, nº 888, nesta Capital, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça e conforme comunicação realizada por intermédio dos Ofícios s/n da 7ª Vara Federal de Curitiba, foi iniciada a quinta reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça do Estado do Paraná; Denise Antunes, Juíza de Direito; André Borges Uliano, Defensor Público Federal; Antônia Lélia Neves Sanches, Procuradora da República; Ing Canesso Juraszek, Advogada da União; Laérzio Chiesorin Jr., membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Deise Regina Sprada Pantarolli, Diretora do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná; Marilise Borges Brandão, médica do Hospital de Clínicas da UFPR; Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná. Iniciado os trabalhos, Dr. Gebran - Agradeceu a presença de todos, fazendo a apresentação do Dr. Laérzio. Teceu comentários sobre matéria publicada no jornal Gazeta do Povo sobre a multiplicação de gastos nas demandas judiciais de saúde. Comentou também sobre os trabalhos do Comitê de Saúde do Estado de Minas Gerais, que já adotaram oito medidas, sugerindo a troca de experiências entre os Comitês. Dra. Denise - Apresentou propostas de enunciados relacionados a planos de saúde. Discorreu sobre a problemática envolvendo em especial próteses e órteses, cujo fornecimento muitas vezes são negadas pelos planos de saúde. Mencionou a aplicabilidade do Estatuto do Idoso aos contratos de planos de saúde. Comentou a respeito das propostas de enunciados apresentados pela Dra. Cristina. Dr. Gebran - Teceu comentários a respeito do entendimento do STF a respeito da legitimidade passiva para as ações envolvendo prestações de saúde. Comentou a respeito do evento de saúde promovido pelo MP/PR, bem como a respeito do quatro enunciado proposto pela Dra. Cristina. Dr. André - Pontuou a problemática das tutelas de urgência, na hipótese de limitação das competências estatais de prestação de saúde. Dr. Marco Antônio - Discorreu sobre a judicialização das questões de saúde, pontuando que as ações judiciais, em sua grande maioria, tem por objeto prestações que não são previstas na lista RENAME. Teceu comentários sobre o Decreto de assistência farmacêutica do SUS e da proposta de recomendação apresentada pela Dra. Cristina. Explanou que o modelo do SUS encontra-se em fase de transição, em especial no que tange à assistência farmacêutica com o advento da Lei nº 12.401/11. Dra. Deise - Comentou a respeito da possibilidade de fixação de regras diferenciadas pelo Ministério de Saúde a respeito da assistência farmacêutica, conforme previsão no artigo 28 do Decreto regulamentador da Lei nº 12.401/11. Pontuou que o grande problema da perspectiva do gestor é a ausência de protocolo a respeito de determinado procedimento, muito embora por vezes demandado em juízo. Dr. André - Manifestou preocupação no sentido de que a proposta de enunciado possa limitar de alguma forma a responsabilidade solidária dos três entes federados pelo SUS. Dr. Gebran - Colocou que a preocupação do CNJ é evitar a multiplicação de demandas. Mencionou que quando da sugestão de redação do enunciado não houve a preocupação com as conseqüências processuais, mas sim com a orientação ao usuário do SUS no sentido de buscar determinado tratamento no ente competente. Dra. Cristina - Pontuou que a divisão de competências do SUS tem o objetivo de organizar o sistema. Dra. Marilise - Destacou que os medicamentos que compõem a RENAME foram precedidos de estudos técnicos bastante sérios por parte do Ministério da Saúde. Dra. Deise - Propôs o convite de profissional do Conselho Regional de Farmácia para integrar o Comitê. Dr. Marco Antônio - Também propôs o convite de profissional do Conselho Regional de Enfermagem para integrar o Comitê. Dra. Denise - Sugeriu o convite de representantes de planos de saúde privados para também integrar o Comitê. Dr. Gebran - Colocou em debate as propostas de enunciados, cuja ampla divulgação nos respectivos órgãos é solicitada aos presentes. Dr. Marco Antônio - Sugeriu seja noticiado a existência deste Comitê para o Secretário Estadual de Saúde e Presidente do Conselho Estadual de Saúde.

Deliberações do Comitê

a) Por unanimidade, foi ratificado o Enunciado nº 1 do Comitê, com a seguinte redação: "As ações que versem sobre pedidos para que o Poder Público promova a dispensação de medicamentos ou tratamentos, baseadas no direito constitucional à saúde, devem ser instruídas com prescrição de médico em exercício no Sistema Único de Saúde, ressalvadas as hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, sob risco de indeferimento de liminar ou antecipação da tutela".

b) Foi aprovado, por unanimidade, o Enunciado nº 2 do Comitê, com a seguinte redação: "Os pedidos ajuizados para que o Poder Público forneça ou custeie medicamentos ou tratamentos de saúde devem ser objeto de prévio requerimento à administração, a quem incumbe responder fundamentadamente e em prazo razoável. Ausente o pedido administrativo, deve o Poder Judiciário ouvir o gestor público antes de apreciar pedidos de liminar, se o caso concreto o permitir".


c) A próxima reunião do comitê foi designada para o dia 11.10.2011, as 9 horas.

Nada mais havendo a tratar, eu, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, _________, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos senhores membros presentes.

Curitiba, 12 de setembro de 2011.

João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal;

Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça do Estado do Paraná;

Denise Antunes, Juíza de Direito;

André Borges Uliano, Defensor Público Federal;

Antônia Lélia Neves Sanches - Procuradora da República;

Ing Canesso Juraszek, Advogada da União;

Laérzio Chiesorin Jr., membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

Deise Regina Sprada Pantarolli, Diretora do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná;

Marilise Borges Brandão, médica do Hospital de Clínicas da UFPR;

Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná.