PROGRAMA DE ESTÁGIOS
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O objetivo do Programa de Estágio da Justiça Federal é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

PARA fazer estágio na Justiça Federal é necessário:

  • ser classificado em processo seletivo da JFPR;
  • ser cadastrado no agente de integração CIEE/PR;
  • idade mínima de 16 anos;
  • estar cursando ensino médio ou nível superior;
  • não estar realizando estágio não-obrigatório em outra Instituição;
  • não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos neste órgão;
  • não possuir vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento da unidade para a qual foi selecionado
ícone para que serve ouvidoria

O atendimento é on-line.


ícone canais de contato telefone ouvidoria

Contato: dúvidas referentes aos processos seletivos poderão ser dirigidas às unidades responsáveis pelas seleções. Demais informações podem ser obtidas junto à Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes do Núcleo Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, pelo telefone: (41) 3210-1503 - Curitiba.


ícone prazos ouvidoria

Não há tempo de espera.


Como é realizada a seleção?
A seleção é realizada pelas unidades da Justiça Federal.
O contrato é providenciado pela Seção de Estágio, Trabalho Voluntário e Aprendizes por intermédio do CIEE/PR.

Qual o tempo de duração do estágio?
O estágio terá duração de 1 ano, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, até o limite máximo de 2 anos, consecutivos ou não.
A jornada semanal de estágio é de 20 horas.

Qual a documentação necessária para o estágio?
Preencher a Ficha Cadastral de Ingresso e preencher os Anexos da Ficha Cadastral de Ingresso. Necessário também foto 3×4 (colorida e fundo branco); Declaração de matrícula original e atualizada; Cópia de RG e CPF; Declarações relativas à Res. CJF vº 208/12 (modelo anexo); Termo de Compromisso - Código de Conduta relativo à Res.147/11-CJF (modelo anexo); Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e pela Justiça Estadual (apenas candidatos de 18 anos ou mais).

Se menor de 18 anos, também são necessários: cópia RG e CPF do responsável legal que assinará conjuntamente o contrato.

Qual o prazo para emissão de contratos e início do período de estágio (após realização de seleção)?
Para estagiários de Curitiba a documentação completa e a ficha cadastral totalmente preenchida deverão ser entregues no mínimo 15 dias úteis antes da data de início pretendida. Para estagiários das subseções do interior (com exceção de estudantes da UEL ou UEM) a documentação completa e a ficha cadastral totalmente preenchida deverão ser entregues no mínimo 25 dias úteis antes da data de início pretendida. Para estagiários estudantes da UEL ou UEM: a documentação completa e a ficha cadastral totalmente preenchida deverão ser entregues no mínimo 30 dias úteis antes da data de início pretendida.

Qual a remuneração do estágio na JFPR?
I - Nível superior na área de Tecnologia da Informação: R$ 1.376,16
II - Nível superior nas demais áreas: R$ 1.297,42
III - Nível médio na área de Tecnologia da Informação: R$ 831,29
IV - Nível médio nas demais áreas: R$ 790,76
O Auxílio transporte é de R$ 12,00 por dia efetivamente estagiado.

Para acessar os cursos e vagas de estágio oferecidos pela Justiça Federal e demais editais clique na subseção desejada:

Importante:

Os períodos de estágio só poderão se iniciar mediante a apresentação do Termo de Compromisso de Estágio - TCE ou Termo Aditivo - TA, com todas as assinaturas, ao supervisor de estágio ou, na capital, diretamente à Seção de Estágios, Serviço Voluntário e Aprendizes.

A data inicial será igual ou posterior àquela contida no corpo do Termo de Compromisso de Estágio - TCE ou do Termo Aditivo - TA. Nesta última hipótese, a data efetiva deverá ser destacada no formulário de frequência, visto que implicará em redução de valores de bolsa e de auxílio transporte.

O repasse da bolsa e auxílio transporte mensal somente será efetivado após o recebimento das vias assinadas dos referidos termos na Seção de Estágios, Serviço Voluntário e Aprendizes e no agente de integração.

Referências: