Especialização e Regionalização
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O Projeto de especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho proposto pelo TRF4 teve início já há alguns anos, mas foi em abril de 2019 que teve seu grande impacto na Seção Judiciária do Paraná, com a Publicação das Resoluções 42 e 43 de 2019 (Resolução 42 e Resolução 43).

O objetivo desse projeto é que, com a especialização das competências, a Justiça Federal da 4ª Região possa aprimorar a sua prestação jurisdicional, sendo muito mais eficiente e célere. E ainda readequar a carga de trabalho de magistrados e servidores.

Essa especialização está dividida em 4 grandes matérias, quais sejam: CÍVEL, CRIMINAL, EXECUÇÃO FISCAL e PREVIDENCIÁRIA. As Varas Únicas ficaram, em sua maioria, com competência Cível e Previdenciária, tão somente. 

Para além da especialização, a Regionalização trouxe também a figura dos "grupos de equalização" das cargas de trabalho. A ideia é que dentro desses grupos de Varas Federais com iguais competências e especializações haja um auxílio recíproco, de modo que todas recebam um número semelhante de processos. Assim, uma vez distribuído um processo, ele é encaminhado para o juízo competente e, após, o sistema analisa se é caso de redistribuí-lo em razão de auxílio para outro juízo dentro do grupo (o que pode implicar na remessa do processo para outra localidade diferente daquela do ajuizamento). É por conta disso que é possível
observar em alguns processos a informação da subseção de origem na capa do processo, bem como o evento de redistribuição: 

imagem que evidencia a informação da subseção de origem na capa do processo, bem como o evento de redistribuição

No caso acima é possível observar que o processo foi distribuído inicialmente para o Juízo Federal da 17ª Vara Federal de Curitiba, todavia, em razão do auxílio, ele foi redistribuído para o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de União da Vitória. Importante destacar que, em casos como esse, não há prejuízo no atendimentos às partes e seus procuradores, uma vez as varas de origem prestarão todo o atendimento possível, agindo como facilitador do contato entre o interessado e a vara em que o processo tramita.

Quanto à especialização das competências, em resumo, a situação atual é a seguinte:

PROCESSOS CRIMINAIS são processados:

  • Em Curitiba na 9ª, 13ª, 14ª e 23ª Varas Federais, quanto à competência territorial de Curitiba e de Paranaguá. A 12ªVF de Curitiba é responsável, com exclusividade, pelos processos de Execução Penal de competência territorial de Curitiba e Paranaguá;
  • Em Cascavel na 4ª Vara Federal quanto à competência territorial de Cascavel e de Pato Branco;
  • Em Foz do Iguaçu na 3ª e 5ª Varas Federais, quanto à competência territorial de Foz do Iguaçu e de Francisco Beltrão. A 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu é responsável, com exclusividade, pelos processos de Execução Penal de competência territorial de Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco;
  • Em Londrina na 5ª Vara Federal quanto à competência territorial de Londrina, Apucarana e Jacarezinho;
  • Em Maringá na 3ª Vara Federal quanto à competência territorial de Maringá e Paranavaí;
  • Em Ponta Grossa na 1ª Vara Federal quanto à competência territorial de Ponta Grossa, Guarapuava, Pitanga, Telêmaco Borba e União da Vitória;
  • Em Umuarama na 1ª Vara Federal quanto à competência territorial de Umuarama e Campo Mourão;
  • Em Guaíra na 1ª Vara Federal (Vara única) quanto à competência territorial de Guaíra e Toledo.

EXECUÇÕES FISCAIS são processadas:

  • Em Curitiba na 15ª, 16ª e 19ª Varas Federais quanto à competência territorial de Paranaguá, União da Vitória, Guaíra, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e Pato Branco;
  • Em Londrina na 7ª Vara Federal quanto à competência territorial de Londrina, Apucarana e Jacarezinho;
  • Em Maringá na 5ª Vara Federal quanto à competência territorial de Maringá, Paranavaí, Campo Mourão e Umuarama;
  • Em Ponta Grossa na 3ª Vara Federal quanto à competência territorial de Ponta Grossa, Guarapuava, Pitanga, Telêmaco Borba e Francisco Beltrão.

PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS são processados (essas dentro das suas próprias subseções judiciárias):

  • Em Campo Mourão na 2ª Vara Federal;
  • Em Cascavel na 1ª e 3ª Varas Federais;
  • Em Curitiba na 8ª, 10ª, 17ª, 18ª, 21ª e 22ª Varas Federais;
  • Em Francisco Beltrão na 2ª Vara Federal;
  • Em Guarapuava na 2ª Vara Federal;
  • Em Londrina na 2ª, 6ª e 8ª Varas Federais;
  • Em Maringá na 4ª e 6ª Varas Federais;
  • Em Ponta Grossa na 4ª Vara Federal;
  • Em Umuarama na 3ª Vara Federal;
  • Em Foz do Iguaçu na 6ª Vara Federal, quanto à competência territorial de Foz do Iguaçu e Guaíra.

PROCESSOS CÍVEIS são processados (essas dentro das suas próprias subseções judiciárias):

  • Em Campo Mourão na 1ª Vara Federal;
  • Em Cascavel na 2ª Vara Federal;
  • Em Curitiba nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 11ª e 20ª Varas Federais;
  • Em Francisco Beltrão na 1ª Vara Federal;
  • Em Foz do Iguaçu nas 1ª e 2ª Varas Federais;
  • Em Guarapuava na 1ª Vara Federal;
  • Em Londrina nas 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais;
  • Em Maringá nas 1ª e 2ª Varas Federais;
  • Em Ponta Grossa na 2ª Vara Federal;
  • Em Umuarama na 2ª Vara Federal, quanto à competência territorial de Umuarama e Guaíra.

As seguintes VARAS ÚNICAS do Estado possuem competência Cível e Previdenciária: 

  • 1ª Vara Federal de Apucarana
  • 1ª Vara Federal de Jacarezinho
  • 1ª Vara Federal de Paranavaí
  • 1ª Vara Federal de Pato Branco
  • 1ª Vara Federal de Pitanga
  • 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba
  • 1ª Vara Federal de Toledo
  • 1ª Vara Federal de União da Vitória

A 1ª Vara Federal de Paranaguá possui essas mesmas competências, exceto às de natureza ambientais, as quais tramitam na 11ª Vara Federal de Curitiba.

Consulte o Guia de Varas para informações ainda mais detalhadas (link externo).