O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, autorizou a reativação do benefício de aposentadoria, mesmo a autora da ação não residindo mais no Brasil. A beneficiária mudou-se para o Japão e necessita que seu sobrinho, por meio de procuração, possa sacar os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e movimentar sua conta.
Entretanto, o Instituto de Seguridade exige prova de vida e, para isso, a aposentada precisa se deslocar da cidade em que reside no Japão para outra onde se encontra um consulado brasileiro. Em meio a pandemia da Covid-19 e por conta do risco de contágio e também por estar no grupo de risco da doença por ser uma pessoa idosa, a mesma não consegue locomover-se para desempenhar o encargo.
O magistrado considerou as justificativas apresentadas pela parte autora, bem como os documentos administrativos apresentados, verificando que o INSS indeferiu a reativação do benefício da autora em abril de 2020 em razão de residência no exterior, solicitando que apresentasse atestado de vida.
Em sua decisão, o juiz considerou o caráter de urgência e o fato de que as agências do INSS, bem como os órgãos do Poder Judiciário não estão prestando atendimento presencial, “o saque do benefício deverá ser autorizado diretamente ao procurador indicado, mediante expedição de cartão e senha, devendo ser regularizada a situação junto ao INSS, segundo os critérios da Autarquia, tão logo cesse os efeitos da Portaria n. 373/2020, salvo edição de novas determinações do Governo Federal”.
O que diz a lei
Foi decidido que à partir do mês de março os beneficiários do INSS não terão interrupção nos pagamentos por não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses. A suspensão do procedimento de bloqueio do pagamento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento da Covid-19, com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre cidadãos. As medidas foram divulgadas por meio da Portaria 373/2020, no Diário Oficial da União. A decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.