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Correios é condenado a pagar indenização por morte de animal de estimação

30/09/2020 - 12h58
Atualizada em 30/09/2020 - 12h58
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A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu dar provimento a ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por morte de animal de estimação. O caso se refere a pedido de indenização por danos morais em razão de morte de animal, que aconteceu em Curitiba. A indenização foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo juiz federal Gilson Luiz Inácio, relator do caso. 

Ao se aproximar da residência da autora, o carteiro, que carregava uma pedra em sua bolsa, lançou o objeto em direção a dois cachorros que estavam na rua e acertou um deles, que veio a óbito no mesmo instante.

A sentença inicialmente julgou improcedente o pedido, considerando a inexistência de dolo de matar o cão, uma vez que a intenção do carteiro seria a de assustar os animais. Ainda, acreditou que os cães não deveriam estar soltos na rua e que a atitude do carteiro, ao lançar a pedra, foi necessária para se proteger de ataque iminente e que o fato de ter uma pedra à mão revela também que o funcionário sofre ataques de cães com frequência, o que demonstra a dificuldade de sua rotina laboral.

Por outro lado, a 1ª Turma Recursal do Paraná, analisando as provas dos autos, entendeu que a atitude do carteiro foi desproporcional, uma vez que os animais estavam a uma grande distância e não ofereciam risco algum, não sendo seus latidos suficientes para autorizar o comportamento apresentado. 

Caso tivesse sua rotina de trabalho atrapalhada pela presença dos animais, o carteiro deveria se dirigir aos donos ou outras autoridades, a fim de buscar solução para a situação, e jamais agir com violência.

Assim, crendo que a atitude adotada pelo carteiro, que resultou na morte do animal, foi desproporcional à realidade fática e, ainda, que tal acontecimento ultrapassou o mero aborrecimento alcançando o patamar de violação do direitos de personalidade, uma vez que a perda sofrida de forma tão cruel teve consequência diretas sobre o estado de saúde da autora, além de sofrimento para toda a família, a Turma Recursal condenou os Correios ao pagamento da indenização.