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Correios ganham na justiça direito de manter serviços mesmo em lockdown

02/08/2021 - 13h05
Atualizada em 02/08/2021 - 13h05
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A Justiça Federal de Guarapuava determinou que as atividades dos Correios de Palmital, região central do Paraná, sejam mantidas mesmo contrárias ao decreto municipal que suspendeu todas as atividades comerciais e/ou de prestação de serviço de estabelecimentos essenciais ou não-essenciais na cidade. A decisão da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal, assegurou a prestação de serviço dos Correios durante o lockdown. 

Os Correios argumentam que o decreto não está de acordo com o sistema de repartição de competências, pois compete à União manter o serviço postal e sobre ele legislar e que o decreto do município ofende o direito líquido e certo dos Correios e o interesse público. 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou com pedido liminar, destacando a importância da agência local, que é utilizada como apoio logístico para exames laboratoriais, citando como exemplo o denominado teste do pezinho, além de outros laudos médicos igualmente importantes de serem recebidos pelos munícipes neste momento epidemiológico. 

"Como se denota, o decreto questionado, ao prever a paralisação integral das atividades, não respeita a essencialidade do serviço prestado pelos Correios. Assim, ainda que se reconheça que o decreto municipal busque reduzir a proliferação do coronavírus, com a adoção de medidas indispensáveis à preservação da saúde e ao combate da pandemia, não se pode obstar por completo a prestação de serviço reconhecidamente essencial", reforçou a magistrada em, sua decisão. 

"É evidente que o decreto se caracteriza por violação por atos concretos, uma vez que determina a suspensão total das suas atividades de recebimento e entrega de correspondências e encomendas", acrescentou. 

Em decisão similar, a juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, assegurou também a prestação de serviço dos Correios da cidade de Foz do Jordão, na região centro-sul do Paraná,  durante o lockdown.