Curso da Emagis debateu o impacto da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa
Atualizada em 24/06/2022 - 18h29
A Escola de Magistratura do TRF4 (Emagis) finalizou o curso sobre "A nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA)", realizado de forma híbrida e presencial na sede da Seção Judiciária de Curitiba. Durante os três dias do curso, mais de 200 magistrados e servidores participaram do evento que ajudou na compreensão e entendimento da nova LIA.
Segundo o coordenador científico do evento, desembargador federal Rogerio Favreto, o debate ajudou no clareamente sobre as inovações e alterações que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu provenientes da Lei n° 14.230/21, publicada em outubro do ano passado. "É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992. Isso alterou substancialmente vários tipos, procedimentos, formas de caracterização e normas de prescrição. Como é um tema sensível, não só para quem opera no direito, mas para a sociedade, pois envolve a moralidade administrativa, o debate se fez necessário".
Entre as principais alterações do texto está a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função, por exemplo. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.
"Acredito que a maioria dos ajustes realizados foram positivos. Obviamente que todos temos críticas a pontuar, mas procuramos nestes três dias trazer especialistas, professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público Federal (MPF) para abranger os vários vieses da aplicabilidade da Lei", complementou o desembargador federal.
"A nova lei, ao fazer um afunilamento, clareza e enquadramento nos tipos de crimes cometidos, vai contribuir no combate à corrupção". Para o coordenador do curso, essas mudanças já eram esperadas, visto que, ao longo do tempo, houve desvirtuamento na sua aplicação e execução.
"Conseguimos clarear muitas questões. Obviamente, restam outras dúvidas que são da essência dos julgadores. O que me deixou satisfeito foi a participação dos colegas, que trouxeram contribuições, dúvidas e questionamentos que propiciaram o debate. Pudemos exercitar, com a realização de mesas redondas, aquilo que estamos aplicando enquanto julgadores. Era um curso necessário".
Em seu discurso final, o desembargador agradeceu a Emagis e toda a equipe que ajudou a viabilizar o curso, bem como a todos os professores e juízes que contribuíram com os debates, agradecendo, em especial, a direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná pelo apoio.
Formação e agradecimento
Em sua exposição após a finalização do curso, o diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, parabenizou a excelência do curso e a qualidade dos palestrantes e mediadores.
"Participei como aluno do curso e percebi o quão extraordinários foram os doutrinadores que aqui passaram. O brilhantismo da exposição do colega Favreto, apenas demonstra que o TRF4 possui conhecedores de diversos temas. Contudo, não existe curso sem plateia. A plateia que se enriquece de conhecimentos e busca melhores condições para poder exercer a sua missão principal, que é prestar a jurisdição", ressaltou o presidente da Emagis.
"Ideias são importantes, mas elas precisam se materializar. Por isso, agradeço também a todos que ajudaram na realização do curso, sendo muito gratificante perceber que a escola está atingindo seus objetivos para propiciar aos magistrados e servidores uma formação de qualidade", finalizou o desembargador federal João Batista Pinto Silveira.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Benefício fiscalMulher com deficiência garante direito a isenção do IPI sobre compra de veículo18/04/2024 - 17:46
-
JFSCJFSC | Dados pessoaisINSS e Dataprev não terão que indenizar aposentada por excesso de oferta de empréstimos18/04/2024 - 06:00
-
JFRSJFRS | FALSO SEQUESTROJFRS determina o desbloqueio de R$ 4,5 mil de conta da Caixa que foi alvo de golpe17/04/2024 - 15:38