O juiz federal de Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, autorizou uma empresa produtora de alimentos fabricar álcool 70% em razão da atual pandemia. A ação foi movida em face a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para obter os efeitos da Resolução RDC 350/2020.
O pedido inicial também se estende a suprimir a necessidade de obtenção de Certificado de Autorização e Funcionamento (AFE e/ou AE) para a produção, fabricação, manipulação, envasamento, distribuição e todos os demais atos necessários para comércio do produto na forma líquida e/ou em gel. Embora a análise dos pedidos de AFE que tenham relação com o Covid-19 estejam sendo priorizados para emissão da autorização em até 48 horas, a Anvisa informou que não seria possível realizar o protocolo do pedido, por não se tratar de empresa fabricante de medicamentos, saneantes ou cosméticos, razão pela qual necessita da AFE. Além disso, a vigilância sanitária não está emitindo autorizações para estabelecimentos que queiram fabricar álcool 70% na situação de pandemia.
Em sua decisão, o magistrado deixa registrado que “é público e notório que a pandemia do novo coronavírus está causando escassez de álcool gel em todas as localidades. Além disso, o Procon dos municípios registraram reclamações de preços abusivos do produto, enquanto a autora se compromete a cobrar preço razoável – R$7,50 por litro”. A ordem judicial visa ao exercício empresarial em atividade específica pelo curto período de 180 (cento e oitenta) dias, período esse, em que há previsão para a continuidade da crise de abastecimento em produtos de assepsia e higiene para enfrentar o alastramento do coronavírus”. A Anvisa vai promover a fiscalização no que se refere à qualidade do produto.