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Estudante ganha na justiça direito a matrícula para que possa iniciar curso de Medicina

05/04/2021 - 13h47
Atualizada em 05/04/2021 - 13h47
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Acadêmica do curso de medicina ganhou na justiça liminar que lhe garantiu o direito a vaga para que possa iniciar os estudos. O mandado de segurança foi expedido pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, contra ato praticado pelo Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), que desclassificou a autora da ação do vestibular realizado no fim de 2020 para o curso de medicina, no campus Londrina. 

A autora da ação alega que se inscreveu no vestibular promovido pela PUC, para medicina, e que no dia 06/12/2020 acessou o ambiente virtual e fez a prova para o curso escolhido. Ainda em 2020 recebeu a notícia de sua classificação, mas ficou na lista de espera, pois o limite de vagas era 32. Em fevereiro de 2021, ao acessar o ambiente do candidato, verificou que havia sido sumária e extemporaneamente desclassificada, sob a alegação de infringência do edital referente ao vestibular.  

A parte autora solicitou via e-mail e, posteriormente, via notificação extrajudicial, o acesso à gravação da prova para averiguar a "suposta infringência", mas não obteve resposta, sendo que as convocações dos vestibulandos classificados continuaram a ser expedidas sem respeitar a sua posição, tendo sua vaga preterida. 

Em sua decisão, a magistrada entendeu que a desclassificação por "falar durante a realização das provas" (previsto no edital), não cabe ao caso, pois não existe qualquer apontamento de utilização de meio ilícito. "Daí se extrai que a punição tardia, aliada à falta de individualização da conduta e mensuração de sua gravidade, aos óbices criados para o acesso às gravações que deram lastro a tal punição e à ausência dos motivos que levaram o fiscal a não optar pela mera advertência e retomada da prova formam um cenário de total falta de transparência, da qual não se pode prescindir".

Anne Karina Stipp Amador Costa ressalta que o parágrafo único do Edital deixa claro que a eliminação do candidato é automática e, como é de se supor, deve ocorrer durante a realização das provas, entendendo o fiscal de prova não ser possível a retomada.

"Pois bem, no caso dos autos, verifica-se que, embora  não tenha havido qualquer advertência ou mesmo imposição de penalidade à impetrante no decorrer da prova - tanto é que foi ela, conforme aposto, classificada em 53º lugar -, posteriormente, foi desclassificada  por infração do Edital (VI - falar durante a realização das provas), sem possibilidade de recurso e sem acesso às gravações que comprovariam a suposta infração".

A juíza federal reforça ainda que o direito de acesso aos critérios de correção de prova e de interposição de recurso, assim como do apontamento específico da suposta infração que levou à desclassificação, com amplo e facilitado acesso do candidato às gravações, são garantias que decorrem dos princípios da ampla defesa e do contraditório. "A situação mostra-se ainda mais grave quando se tem em vista o despreparo da universidade para aplicação deste tipo de prova e a demora - mais de dois meses - para apontar suposta infração".