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Estudante ganha na justiça direito de realizar REVALIDA. Prova será aplicada em setembro

18/08/2021 - 13h05
Atualizada em 18/08/2021 - 13h05
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O juízo da 2ª Vara Federal de Umuarama deferiu liminar garantindo a estudante de medicina a participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos - Revalida 2021. A sentença é do juiz federal Daniel Luis Spegiorin, que concedeu a segurança para inscrição e participação no exame, sem a exigência de apresentação do diploma de conclusão de curso, sem prejudicar, entretanto, a obrigatoriedade posterior de apresentação do diploma, se houver aprovação no exame, para a sua efetiva revalidação.

A autora da ação relatou ter iniciado o curso de Medicina na Universidade Del Pacifico, na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, no ano de 2015, com previsão de término em dezembro de 2020. Devido à pandemia causada pelo coronavírus, todavia, a data de conclusão do curso foi postergada para junho deste ano, durante o período de inscrição para o Revalida. 

Em sua decisão, o juiz federal reitera que a finalidade do exame é verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil. "A finalidade do exame é auferir os conhecimentos e as habilidades dos candidatos, relegando-se às universidades públicas participantes a adoção das providências necessárias para a revalidação dos diplomas dos aprovados somente após a divulgação do resultado final".

O magistrado reitera que eventual aprovação do candidato em todas as fases do certame, desse modo, não lhe assegura o exercício da profissão de médico, o que somente ocorrerá em momento subsequente, com a revalidação do diploma por instituição de ensino superior nacional.

"À vista disso, a exigência de que o diploma estrangeiro seja apresentado logo no momento da inscrição foge à razoabilidade, considerando que a sua utilização ocorrerá em momento posterior, caso o candidato seja aprovado nas etapas avaliativas", complementa Daniel Luis Spegiorin.

O juiz federal afirma ainda que negar a autora da ação realizar a inscrição e, consequentemente, sua participação no exame acarretará a postergação do início de sua vida profissional em pelo menos um ano, ainda que esteja apta ao exercício da medicina em solo nacional, o que também iria de encontro ao princípio da razoabilidade. Dentro deste contexto, a estudante foi autorizada a participar do Revalida 2021, sendo solicitado apenas que a participante inserisse a decisão judicial no lugar em que deveria anexar o diploma.