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Ex-prefeito de Laranjal é condenado pela Justiça Federal a devolver dinheiro público

15/09/2020 - 14h37
Atualizada em 15/09/2020 - 14h37
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O ex-prefeito da cidade de Laranjal, localizada na região central do Paraná, foi condenado pela Justiça Federal a devolver R$ 7.700.00 aos cofres públicos. A Ação Civil de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo município, que alegou que o então prefeito não prestou contas da verba que a cidade recebeu do Ministério da Educação (MEC). A sentença é do juiz federal Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Pitanga

O réu exerceu o mandato de prefeito entre novembro 1998 a outubro de 2000. Neste período, a prefeitura de Laranjal recebeu a quantia de R$10.500,00 proveniente de convênio/programa firmado entre o município e o MEC - Dinheiro Direto na Escola, programa PDDE, ano 2000. 

Do total, R$ 7.800,00 foram repassados à prefeitura e os R$ 2.700,00 restantes foram diretos a escola municipal. No entanto, o valor de R$ 7.700,00 foi sacado e a comprovação de onde esse dinheiro foi gasto nunca foi prestada pelo então gestor. 

Em sua decisão, o magistrado relata que o contexto probatório é suficiente para demonstrar que o valor repassado para melhoramento das escolas municipais foi sacado em setembro de 2000 sem qualquer indicação do uso. E que dias após o saque, o réu solicitou licença do cargo e jamais indicou o destino dado ao recurso. 

"Ainda que não se possa conjecturar sobre a destinação do montante, é certo, contudo, que ele não atendeu à sua finalidade primordial, que era de propiciar melhoramentos em escolas do município. Veja-se que o ato do réu, Chefe do Poder Executivo e, portanto, responsável pelos recursos repassados, causou inequívoca lesão ao erário".

O valor devolvido deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E a contar de setembro de 2000 e acrescido de juros equivalentes à poupança.