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Ferramenta agiliza pagamento a advogados

23/11/2020 - 13h13
Atualizada em 23/11/2020 - 13h13
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O sistema eproc, da Justiça Federal, ganhou a partir do dia 17 de novembro, uma nova funcionalidade para facilitar o pagamento aos advogados. Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, MPF, AGU e DPU o pagamento de valores passa agora a ser realizado por meio de transferências bancárias. 

A nova funcionalidade será correspondente aos pedidos de transferência de valores depositados em conta vinculada ao processo da parte e/ou procurador da ação. Com a medida, o sistema adequa-se à recomendação feita pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O pedido de TED pelos advogados no sistema será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias. Caberá às unidades judiciárias avaliar pedidos dando, quando for o caso, o devido encaminhamento. Fica também de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção do imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). 

A portaria conjunta da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região define também que no Pedido de TED automático caberá ao banco a análise da isenção do imposto de renda, salvo se houver ordem judicial específica noutro sentido e que o prazo para cumprimento do pedido pelo banco depositário será de 05 (cinco) dias contados da intimação, que será considerada, se não houver confirmação anterior do destinatário, em 10 (dez) dias. 

A nova funcionalidade visa dar agilidade e segurança no envio dos dados e tornar mais célere o procedimento de liberação dos valores.