A juíza federal da 20ª Vara Federal de Curitiba, Cláudia Rocha Mendes Brunelli, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) preste esclarecimentos sobre situação em que se encontra requerimento para auxílio emergencial. A autora da ação solicitou que a CEF e a União avaliem o seu pedido para receber o auxílio de R$ 600 instituído pela Lei 13.982/2020. O auxílio é destinado a trabalhadores informais e beneficiários do bolsa família para enfrentamento da crise gerada pelo Covid-19.
A autora da ação relatou que preenche todos os requisitos necessários para receber o benefício – ela se enquadra no MEI (Microempreendedor Individual) – e realizou cadastro por meio do aplicativo disponibilizado pela CEF. No entanto, afirma que até o dia 23/04/2020 não houve retorno sobre seu pedido e que devido a erros sistêmicos, pessoas que ainda não receberam resposta devem pedir a revisão de dados pelo aplicativo, contudo tal opção não se mostra disponível.
De acordo com dados divulgados pela DATAPREV, estão pendentes de análise 1,7 milhão de pedidos. Em relação à totalidade de lotes de pedidos pendentes há aproximadamente 11% do total, que representam 46 milhões de requerimentos pertencentes ao grupo em que a autora pertence. “Em vista desse cenário, entendo que se revela contraproducente neste momento fixar prazo determinado para que se proceda à análise das bases de dados e ocorra o processamento do pedido da parte impetrante. Isso porque não se tem sequer notícias a respeito de quais os entraves e o grau de complexidade para o indispensável cruzamento de dados, os quais justificariam ainda permanecerem aproximadamente dois milhões de requerimentos, formulados no início do corrente mês, ainda sem a devida análise”, descreve a magistrada.
Em sua decisão, a juíza avalia que a autora tem o direito líquido e certo de obter esclarecimentos concretos a respeito do andamento de seu pedido administrativo. Determinou que a União no Paraná e a CEF apresentem informações objetivas a respeito do atual estágio do requerimento da impetrante, quais os efetivos entraves existentes para que ocorra o processamento do pedido, bem como indiquem a data limite para que seja realizada a análise e divulgado seu resultado.