Justiça Federal cria comissão para enfrentamento de assédio
Atualizada em 04/06/2020 - 16h19
Na terça-feira (2) a Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná criou a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, em cumprimento à Resolução 66/2019 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que instituiu a política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação.
Essa resolução determinou a criação de Comissões em todas as Seções Judiciárias, assim como no próprio TRF4, a quem competirá coordenar uma rede colaborativa e promover o alinhamento das ações, as quais são regidas pelos princípios da dignidade da pessoa humana, não discriminação e respeito à diversidade, gestão participativa, transversalidade, e da construção de uma cultura de respeito mútuo e igualdade de tratamento.
A composição da Comissão a ser adotada nas Seções Judiciárias foi estabelecida na própria Resolução 66: um magistrado indicado pela Direção do Foro, que presidirá a Comissão; um servidor indicado pela Direção do Foro; um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um magistrado indicado pela respectiva associação; um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir de lista de inscrição; e um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir de lista de inscrição. Na composição da Comissão deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição.
Na SJPR, a Portaria 659/2020 designou para integrar a Comissão, os seguintes nomes: Juíza Federal Tani Maria Wurster (Presidente); Juíza Federal Marize Cecília Winkler; Juiz Federal Pedro Pimenta Bossi; Fabíola Ratton Kummer; Paula Cristina Piazera Nascimento; Paulo Cezar Silva dos Santos; e Marcos Antonio Matte.
A Comissão tem como atribuições, entre outras, sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio, contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional a respeito do tema, alertar sobre a existência de ambiente ou prática favorável ao assédio, assim como recomendar o aperfeiçoamento de práticas de gestão de pessoas, ações de capacitação e campanhas institucionais de informação e orientação. Ainda, fazer recomendações e solicitar providências relacionadas à apuração de notícias de assédio, proteção das pessoas envolvidas, garantia da lisura e sigilo das apurações e mudança de métodos e processos na organização do trabalho.
A política de prevenção ao assédio e a toda forma de discriminação cumpre comandos previstos na Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 240/2016), está alinhada aos Macrodesafios do Poder Judiciário (Resolução CNJ 198/2014), assim como à Agenda 2030 da ONU, que prevê os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, mais especificamente os ODS5 (igualdade de gênero), ODS10 (redução das desigualdades) e ODS16 (paz, justiça e instituições eficazes).
A atuação da Comissão tem também como pressuposto o cumprimento de princípios constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a proibição de todas as formas de discriminação, e orienta-se por comandos previstos em tratados de Direito Internacional que o Brasil obrigou-se a cumprir, como a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e os Princípios de Yogyakarta.
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