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JF de Cascavel condena réus por posse de medicamentos

28/09/2011 - 11h14
Atualizada em 28/09/2011 - 11h14
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A 2ª Vara Federal de Cascavel publicou hoje (28) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, decisão que condena dois réus por posse de medicamentos falsificados e irregulares. As penas variam de seis a sete anos de reclusão em regime semiaberto. A apreensão foi feita em 2008 e ainda cabe recurso da decisão. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, com base em Inquérito da Polícia Federal. O documento afirma que os réus foram abordados pela Polícia Rodoviária na estrada de Lindoeste, no Paraná. Dentro do veículo foram encontradas mais de 200 cartelas de medicamentos, a maioria contra impotência sexual. Havia remédios falsificados, de origem estrangeira ou sem permissão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para comercialização no Brasil. A maioria era contra impotência sexual, mas também foram encontrados abortivos. Os réus podem apelar em liberdade e foram acusados pelo delito constante no art. 273, §1º-B, I, V e VI, do Código Penal, que prevê: VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998). AÇÃO PENAL Nº 2008.70.05.002956-4/PR

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