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JF mantém vaga na UFPR de candidata que não compareceu à banca de validação por suspeita de COVID-19

03/04/2020 - 15h57
Atualizada em 03/04/2020 - 15h57
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Candidata que foi aprovada no vestibular da Universidade Federal do Paraná terá sua vaga mantida após decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba. A estudante foi inicialmente desclassificada após não comparecer à banca de validação da autodeclaração como parda.

Ela alega, porém, que por apresentar sintomas do novo vírus COVID-19 e obrigada a permanecer em quarentena domiciliar, estava impossibilitada de realizar a viagem do Espírito Santo, estado em que mora, até Curitiba, onde realizaria a banca presencialmente. Defendeu também que não existem impedimentos em realizar a banca por meios tecnológicos não presenciais, como uma reunião de áudio e vídeo por Skype.

Após ouvir as partes, o Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, decidiu por manter a vaga da candidata, cabendo a UFPR informar qual deverá ser o protocolo seguido pela mesma em até 10 dias.