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JF suspende concurso para vaga de dentista em Terra Rica

12/03/2021 - 13h03
Atualizada em 12/03/2021 - 13h03
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A Justiça Federal de Paranavaí suspendeu o andamento do concurso público para o cargo de odontólogo no município de Terra Rica, noroeste do Paraná. O pedido partiu do Conselho Regional de Odontologia, que solicitou a retificação do edital, publicado em abril de 2020, com adequação da remuneração e/ou da carga horária. A decisão é do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí.

O conselho alega que a realização de concurso para o preenchimento de uma vaga para o cargo de cirurgião dentista, cujo vencimento é de R$ 3.470,50 (três mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, não está de acordo com a lei.  

A contestação do município é que o piso salarial fixado na Lei nº 3.999/1961 é aplicável ao direito privado, que os municípios estão vinculados aos limites da responsabilidade fiscal e a remuneração do servidor público só pode ser aumentada mediante lei específica e prévia dotação orçamentária. 

Na sentença, o magistrado reforçou que a lei não faz qualquer distinção entre os profissionais que laboram na iniciativa privada ou aqueles que possuem vínculo com a administração pública. 

Ficou determinada a retificação do edital exclusivamente em relação ao cargo de dentista".

"O perigo de dano é constatado pelo fato de se aproximar a data de realização das provas objetivas (07 de junho de 2020), não se olvidando que a alteração do edital, quanto à alteração da carga horária ou da remuneração inicial, poderá impactar na decisão dos candidatos quanto a participar ou não do certame e, assim, atingir a competitividade que se espera de tal seleção".

Com a decisão, ficou então determinada a retificação do Edital de Concurso nº 01/2020 do Município de Terra Rica exclusivamente em relação ao cargo de dentista, de modo a adequá-lo à Lei Federal nº 3.399/1961, estabelecendo a remuneração bruta inicial daquele cargo em montante não inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para 20 (vinte) horas semanais, equivalente a 3 (três) salários mínimos, ou R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para 40 (quarenta) horas semanais, correspondentes a 6 (seis) salários mínimos. O juiz federal ainda condenou o município ao pagamento de honorários advocatícios gasto pelo Conselho.