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JFPR determina que União dê continuidade a análise de pedido de financiamento internacional ao Município de Curitiba

13/09/2021 - 13h48
Atualizada em 13/09/2021 - 13h48
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A Juíza Federal da 6ª Vara Federal de Curitiba, Vera Lúcia Feil Ponciano, deferiu pedido de tutela urgência antecipada ao Município de Curitiba, a fim de determinar que a União dê prosseguimento ao processo de análise de capacidade de pagamento, bem como das concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse do autor da ação.

O Município pretende a obtenção de empréstimo junto ao New Development Bank - NDB, no valor de US$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares americanos) a serem aplicados no Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba - Projeto Aumento da Capacidade e Aumento de Velocidade do BRT Eixo Leste-Oeste e Sul. Para isso, depende seja a operação revisada pelo órgão responsável da União, a fim de que sejam analisadas a capacidade de pagamento do empréstimo pelo Município, bem como sejam concedidas pela União garantias a essa operação de crédito. Entretando, a publicação pelo Ministério da Economia da Portaria ME nº 9.365/2021 estabeleceu um processo de consulta pública para substituição da metodologia de análise de pagamento estabelecida pela Portaria nº 501/2017, do extinto Ministério da Fazendo. Com isso, determinou a suspensão de todas as análises em andamento, atingindo diretamente o processo administrativo do Município.

Analisando o pleito, entendeu a magistrada que na edição da nova portaria não foram salvaguardados os ajustes em curso, em relação ao Município de Curitiba, violando com isso o princípio da proteção da confiança legítima, tratando-se de comportamento que atenta contra a segurança jurídica prevista constitucionalmente. "Com o intuito de rever critérios, a Portaria impede o prosseguimento do procedimento adminstrativo que já estava em andamento e próximo ao seu encerramento. Prejudica todo um planejamento local destinado a melhorar as condições de vida da população curitibana com a modernização do sistema de transporte coletivo da capital paranaense.", frisou Ponciano. Asseverou ainda que "Não pretende que se determine à União que conceda a garantia de modo irresponsável e ilegal, mas tão somente que não proceda à paralisação das análises necessárias que deveriam estar em trâmite, e não poderiam ser afetadas por ato normativo com efeitos retroativos, tudo com base no princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima."

Ao final, entendendo presentes o requisito da probabilidade do direito invocado, bem como o requisito do perigo de dano, deferiu o pedido do Município de tutela de urgência antecipada à fim de determinar à União que promova o andamento do respectivo processo administrativo, concluindo as análises até decisão final pelo Ministério da Economia, sem prejuízo do cumprimento de todos os devidos requisitos legais pelo Autor, fixando um prazo de cinco dias para o cumprimento de sua decisão.

5059648-85.2021.4.04.7000/PR