A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por não ter realizado a entrega de Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV). A sentença foi proferida pelo juiz federal Paulo Mario Canabarro Trois Neto, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão.
Em seu pedido inicial, o autor da ação informou que ia realizar uma viagem com a família até a Argentina e, portanto, para deixar tudo preparado até o período planejado, pagou o licenciamento no dia 16 de julho de 2018, sendo que o documento venceria apenas em agosto. O objetivo era deixar seu veículo totalmente regular para a viagem, a fim de evitar possíveis contratempos.
A alegação é que houve negligência por parte da ECT na prestação de serviço, obrigando o requerente a realizar o requerimento e pagamento de novo documento, tendo em vista que a primeira via nunca foi entregue. Além do pagamento do valor de 130 reais – referente a segunda via do documento -, o requerente queria 10 mil reais por danos morais.
Para o juiz federal ficou evidente a responsabilidade da ECT pelos danos suportados pelo autor, uma vez que houve falha no serviço prestado e não está caracterizada qualquer excludente de culpabilidade. “Impõe-se, portanto, a condenação da ré a indenizar o demandante no importe de mil reais pelos danos morais por ele suportados. Tal arbitramento leva em conta o caráter pedagógico e punitivo da condenação, bem como a condição financeira da ré e da parte autora”.
Os valores, por derivarem de responsabilidade extracontratual, serão atualizados com a incidência de juros aplicáveis às cadernetas de poupança, capitalizados de forma simples, desde 8/8/2018, data em que ocorreu o evento.