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Justiça Federal autoriza filho de imigrantes haitianos a ingressar no Brasil sem apresentação de visto

21/06/2022 - 12h59
Atualizada em 21/06/2022 - 12h59
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A Justiça Federal autorizou o ingresso em território brasileiro de filho de haitianos, sem que lhe seja exigida a apresentação de visto. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, permitindo assim, a reunião familiar. Os pais, autores da ação, residem na cidade de Mandaguari, região norte do Paraná.  

Diante da situação atual que assola o país haitiano, os pais do menino que tem menos de 10 anos de idade, argumentam que não houve possibilidade de pedir o visto pelos meios administrativos, considerando a atual situação da embaixada brasileira localizada em Porto Príncipe. Portanto, buscaram na justiça direito a supressão judicial da necessidade de visto para a entrada dos filhos menores em solo brasileiro. 

Os pais informaram que são naturais do Haiti e residem no Brasil há mais de 01 ano, alegando que seu país de origem enfrenta complexas dificuldades políticas, sociais e econômicas e que para fins de reunião familiar, é necessário que o filho venha residir residir no Brasil. 

Em sua decisão, o magistrado ressalta que o pedido está fundamentado no direito à proteção familiar, assegurado pela Constituição Federal tanto aos nacionais quanto aos estrangeiros, o qual foi consagrado também pela nova Lei de Migração. O magistrado embasou sua decisão alegando que a reunião familiar configura, além de princípio constitucional, medida humanitária para que os refugiados e migrantes tenham restituídas as condições mínimas de existência digna e de cidadania, de modo que, em casos excepcionais, tais princípios devem prevalecer ao primado da soberania. 

"A despeito de tais exigência legais, é fato público e notório que o Haiti enfrenta uma séria e grave crise política, econômica e social, a qual foi recentemente acentuada com uma catástrofe ambiental, conforme petição inicial. Nesse contexto, a probabilidade do direito decorre dos fatos relatados na petição inicial, indicando que o governo brasileiro, embora ciente da situação gravíssima enfrentada pelo Haiti e pelos seus cidadãos, até o momento não empenhou esforços efetivos visando à implementação de condições para recebimento e célere análise de pedidos de visto temporário", analisou o juízo da 1ª Vara Federal de Maringá.

Por fim, José Jácomo Gimenes determinou a tutela provisória de urgência, autorizando, excepcionalmente, a vinda do menino para o Brasil, independentemente de visto, "a fim de assegurar a proteção à família e aos filhos dos estrangeiros com brevidade, sem prejuízo de que sejam observadas as demais normas aplicáveis, em especial os procedimentos necessários à regularização documental dos dependentes ao chegarem ao território nacional, ressalvando-se que, em qualquer situação, estará assegurado à União indeferir o ingresso no Brasil, caso constatado algum impedimento legal ou risco concreto à soberania do país."

A sentença está sujeita a reexame necessário pelo TRF4.