Em tempos de coronavírus, com recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que grupos de risco evitem exposições a COVID-19, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar favorável a uma servidora pública para que exerça suas funções laborais remotamente.
A profissional impetrou o mandado de segurança em face de omissão do Reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) sobre o pedido de afastamento das atividades presenciais. A servidora, prestes a completar 70 anos, é portadora de diabetes, logo se encontra dentro do chamado grupo de risco. A autora trabalha no Hospital de Clínicas e exerce a função de farmacêutica/bioquímica.
“Nesta situação, apesar de não ter sido dado à autoridade impetrada tempo razoável para se manifestar sobre o pedido da impetrante, entendo que por prudência deve ser deferido o pedido de afastamento do trabalho presencial, cabendo à UFPR demonstrar que as funções exercidas pela impetrante são essenciais e que lhe são fornecidos os EPI’s adequados para proteção pessoal”, alegou o juiz federal em sua decisão.
A servidora deverá seguir as instruções que serão designadas pelo órgão a que está vinculada, sem prejuízo de sua remuneração.