A Justiça Federal do Paraná autorizou, em decisão liminar, a realização das provas da primeira etapa do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica – (CSA). A decisão foi proferida no sábado (29), durante o regime de plantão do Judiciário. As provas aconteceram no domingo (30) e devem ocorrer também no próximo domingo (06). Ao todo, mais de 42 mil candidatos realizaram as provas em 16 Estados.
O pedido foi feito pela União em face do Município de Curitiba, para que se abstenha de impedir a realização do concurso na cidade em decorrência do Decreto Municipal que instituiu bandeira vermelha, de acordo com o quadro epidêmico do novo coronavírus, proibindo, dentre outras medidas, a realização de concursos públicos até 09 de junho.
Em sua decisão, a magistrada Pepita Durski Tramontini citou recente precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito do concurso público da Polícia Federal, em que decidido pela impossibilidade de os entes municipais e estaduais obstarem a realização de concurso público federal de âmbito nacional, tendo por configurada a probabilidade do direito. Ressaltou ter sido justificada a necessidade de reposição dos quadros em áreas essenciais das Forças Aéreas, bem assim que as medidas necessárias à prevenção da contaminação pelo novo coronavírus foram regularmente previstas pela organização do concurso.
No pedido realizado pela União, alega-se que as provas devem ser realizadas simultaneamente, garantindo-se o caráter competitivo do certame, não sendo possível impedir a participação apenas daqueles candidatos que se inscreveram para as provas em Curitiba, sob pena de invalidar todo o certame.
A decisão determinou que o Município de Curitiba se abstenha de impedir a realização do concurso público, e, consequentemente, que se abstenha de impor em detrimento da União qualquer medida de caráter sanitário, em especial eventuais multas e interdições dos estabelecimentos em que ocorreram as provas, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O processo tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba, que determinou também que o Município de Curitiba se abstenha de impedir a realização da segunda etapa do concurso público marcado para o próximo domingo (06).