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Justiça Federal de Umuarama destina valor de acordo penal para combate à COVID-19

03/04/2020 - 13h25
Atualizada em 03/04/2020 - 13h25
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Justiça Federal de Umuarama acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou que o valor de um acordo penal, estipulado em R$ 10 mil, seja depositado na conta do Hospital do Câncer UOPECCAN de Umuarama. O hospital é referência para o combate ao COVID-19 junto à 12ª Regional de Saúde da região. 

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) a um réu que cometeu crime de contrabando sem violência ou grave ameaça. Esse tipo de acordo só é aplicado para crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. O acordo é feito entre o autor do fato delituoso e o MPF, devendo ser assistido por seu advogado e homologado pelo juiz. O réu admite a culpa e sujeita-se a certas condições não privativas de liberdade. Caso cumpra todas as condições, o processo é arquivado.
 
Neste caso, o MPF propôs, o réu aceitou e a Justiça determinou que o valor da fiança (R$ 10 mil) seja integralmente repassado ao hospital para utilização em ações de combate à pandemia de Covid-19.