A juíza federal da 7ª Vara Federal de Curitiba negou a suspensão da cobrança das parcelas do contrato de Financiamento Estudantil (FIES). A autora abriu ação contra a Caixa Econômica federal (CEF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para obter a suspensão da exigibilidade da parcela vencida agora em abril e das próximas 10 parcelas ou até que cessem os impactos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19.
Em sua petição, a advogada que exerce função de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício, alegou que em razão das medidas adotadas no país para o enfrentamento da pandemia as atividades econômicas de seus clientes cessaram, não dispondo de recursos para cumprir com suas obrigações, dentre as quais as parcelas do financiamento.
A negativa da liminar se baseia em que não há comprovação da noticiada diminuição de receita em decorrência das medidas de restrição em relação a pandemia. “Observo, por oportuno, que as medidas adotadas pela administração pública para minimizar os impactos econômicos que o combate à pandemia da COVID-19 impõem sobre a população partem da análise do quadro geral e são resultado do sopesamento entre as possibilidades do orçamento público e o amparo às camadas mais vulneráveis da população.”