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Justiça Federal suspende devolução de equipamento utilizado para testes da Covid-19

04/05/2020 - 10h19
Atualizada em 04/05/2020 - 10h19
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A Juíza Federal Vera Lúcia Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar suspendendo decisão da Anvisa que determinou a devolução ao exterior de equipamento "Sistema de Imunoensaio SARA", importado em 2019 sob o regime de admissão temporária.
 
O laboratório requereu a nacionalização do equipamento para ser utilizado na realização de testes para Covid-19.  A empresa afirma que está efetuando a importação de kits de teste o novo coronavírus, sendo que tais kits serão utilizados em laboratórios para validação dos resultados e posterior registro do produto para atender a necessidade do mercado nacional. O equipamento a ser liberado poderá ser utilizado nestes testes, não correndo o risco de falta de equipamentos para rodar os exames para detecção da Covid-19.
 
A Anvisa entendeu que se trata de equipamento usado, cuja importação é proibida. Na decisão a Juíza afirmou que a condição de novo ou usado deve ser verificada no ingresso do produto ao país, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, e que no momento da importação o bem era novo. Além disso, frisou que se trata de um produto de relevância para o país no atual cenário de pandemia e de suma importância para análise de amostras biológicas humanas, e que "Negar à parte impetrante a nacionalização do equipamento, em meio a necessidade de uso para o combate da pandemia do COVID 19, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade".