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Liminar determina a suspensão da construção de linhas de transmissão no Paraná

06/10/2020 - 17h44
Atualizada em 06/10/2020 - 17h50
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11ª Vara Federal de Curitiba deferiu pedido liminar para suspender as licenças ambientais para construção de linhas de transmissão que passam dentro da escarpa devoniana, referentes aos trechos Ivaiporã/ Ponta Grossa e Ponta Grossa/Campo Largo. A decisão também determina que a empresa ré não adote nenhuma medida que suprima a vegetação de mata nativa do Bioma Mata Atlântica, principalmente araucárias.  A ação Civil Pública foi proposta por órgãos ambientais que atuam em defesa da Mata Atlântica e questiona as licenças concedidas pelo Instituto Água e Terra do Paraná. Segundo a juíza federal Sílvia Salau Brollo, "o IBAMA deveria ter sido formalmente ouvido no procedimento administrativo conduzido pelo IAT e as autorizações para supressão da vegetação jamais poderiam ter sido concedidas".

A empresa demandada foi vencedora de processo licitatório para a instalação de linhas de transmissão de energia que vão cruzar 27 municípios do Paraná numa extensão de mil quilômetros. As linhas vão reforçar o sistema interligado nacional e vão passar por trechos urbanos e rurais.

A área total de vegetação a ser suprimida para a instalação de torres de transmissão de energia no trecho Ivaiporã/Ponta Grossa é da ordem de 49,62 hectares de vegetação nativa, enquanto no trecho Ponta Grossa/Campo Largo é de 44,24 hectares. Para a magistrada, "a urgência da concessão da medida decorre do corte iminente de 100 hectares de floresta nativa do Bioma Mata Atlântica, protegido constitucionalmente". Foi fixada multa diária em caso de descumprimento da decisão.