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Menina haitiana ganha na justiça direito a ingressar no Brasil para reunião familiar

06/12/2021 - 15h25
Atualizada em 06/12/2021 - 15h25
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O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba autorizou uma criança de nacionalidade haitiana a ingressar no Brasil, por via aérea, sem que lhe seja exigida a apresentação de visto de qualquer categoria. A decisão do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap atende o pedido do pai e da mãe da criança que alegaram ter direito à reunião familiar.

A ação visa a migração de sua filha para o Brasil como forma de reunião familiar, devido às condições desumanas enfrentadas na República do Haiti, bem como a grave instabilidade política, mazelas sociais/econômicas e frequentes catástrofes ambientais. Segundo os pais da menina, moradores da cidade de Maringá, a situação de falência de seu país natal impossibilita a emissão de qualquer visto/passaporte. 

De acordo com o juiz federal, existem inúmeras ações em trâmite na Vara Federal em que há pedido de concessão de autorização a haitianos para entrada em território nacional sem visto. "A situação social e política no Haiti está caótica, com o comprometimento das diversas redes de proteção social e prestação de serviços básicos, como fornecimento de água tratada, energia elétrica e alimentos. Ante a desolação e a falta de perspectiva de melhora da situação no curto ou médio prazo, os haitianos estão promovendo êxodo da sua terra patrial".

"Nesse cenário, é compreensível a angústia dos haitianos que vieram ao Brasil iniciar nova vida e hoje se vêem diante de enorme dificuldade de comunicação com os parentes e de trazer entes queridos (ascendentes, descentes, colaterais) para lugar onde a qualidade de vida é significativamente superior", complementa. 

Em sua decisão, Friedmann Anderson Wendpap apresentou dados do Banco Mundial que, seguindo a instituição, a população do Haiti é de aproximadamente 11,250 milhões de pessoas e que dado o êxodo é razoável inferir que parte relevante dessa população procure as Embaixadas em Porto Príncipe para a obtenção de visto. O magistrado destaca que nenhum dos corpos diplomáticos possui capacidade operacional para analisar a documentação dos haitianos interessados com bastante atenção para evitar o tráfego internacional de pessoas, em especial crianças.

"Não há que se falar em inércia da União para analisar os pedidos de visto para reunião familiar com a comunidade de haitianos formada no Brasil durante a última década, mas sim colapso reiterado dos sistemas, informatizados ou não, pelo excesso de demanda ou ataques cibernéticos dos interessados em obter ganhos com a migração irregular", destaca o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba