Plantão Judiciário - Curitiba e Paranaguá
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PLANTÃO JUDICIAL REGIONALIZADO CURITIBA - PARANAGUÁ

15/04/2024 a 22/04/2024

Magistrado(a) Titular: Marcus Holz

Magistrado(a) Substituto(a): Carolina Moura Lebbos

 Telefone: (41) 98760-9065 

 

Resolução Nº 127, de 22 de Novembro de 2017 - Plantão Judiciário na Justiça Federal da 4ªRegião (link externo)


A Justiça Federal do Paraná lembra, aos Advogados, Procuradores. Delegados e demais, acerca da necessidade de contato telefônico, após distribuição de processos virtuais em regime de plantão, para fins de uma adequada prestação jurisdicional.  Atenção:  O contato deve ser feito diretamente por telefone, o que garante a efetiva transmissão da informação em tempo real, preservando-se assim a própria natureza de urgência que caracteriza a atuação neste regime. Não serão consideradas informações encaminhadas por quaisquer serviços de mensagem tais como WhatsApp, Telegram, Signal, SMS, etc.

Plantão Regionalizado - Grupos

Art. 419. A designação de Magistrados para a atividade de plantão, tanto nos dias de expediente normal quanto nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, recairá sobre os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das respectivas Subseções Judiciárias, de modo regionalizado, observados os seguintes agrupamentos: (Redação dada pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)

I - na Seção Judiciária do Paraná:(Redação dada pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)

a) Curitiba e Paranaguá;
b) Cascavel e Pato Branco;
c) Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão;
d) Londrina, Apucarana e Jacarezinho;
e) Maringá e Paranavaí;
f) Ponta Grossa, Guarapuava, Pitanga, Telêmaco Borba e União da Vitória;
g) Umuarama, Campo Mourão, Guaíra e Toledo.