DECISÃO
Liminar libera formada em Curso Técnico em Enfermagem para exercer profissão mesmo sem ter recebido diploma
30 de junho de 2020 - 14:05
Uma formada no Curso Técnico de Enfermagem, concluído em setembro de 2018 junto ao Centro Educação Profissional Eficaz – CEM, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná tão somente com a Certidão de Conclusão e Histórico Escolar teve seu pedido de renovação desse registro indeferido sob o fundamento de que seria necessária a apresentação…